Legislação Informatizada - Decreto nº 66.106, de 22 de Janeiro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.106, de 22 de Janeiro de 1970

Altera o artigo 2º do Decreto nº 64.920, de 31 de julho de 1969, que criou Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 64.920, de 31 de julho de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos Ministérios da Educação e cultura, Justiça, Saúde, Trabalho e Previdência Social e Planejamento e Coordenação Geral e da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1970, Página 545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)