Legislação Informatizada - Decreto nº 66.095, de 20 de Janeiro de 1970 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 66.095, de 20 de Janeiro de 1970
Dispõe sobre a tributação dos rendimentos da exploração agrícola e pastoril, e dá outras providências
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de janeiro de 1970).
RETIFICAÇÃO
Na página 436, 1ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE
LÊ:
I - ... não ultrapassar de 600 (seiscen mil)
vêzes o ...
LEIA-SE:
I - ... não ultrapassar
de 600 (seiscentas) vêzes o ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1970, Página 748 (Retificação)