Legislação Informatizada - Decreto nº 66.095, de 20 de Janeiro de 1970 - Retificação

Decreto nº 66.095, de 20 de Janeiro de 1970

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos da exploração agrícola e pastoril, e dá outras providências

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de janeiro de 1970).

RETIFICAÇÃO

Na página 436, 1ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
     I - ... não ultrapassar de 600 (seiscen mil) vêzes o ...

LEIA-SE:
     I - ... não ultrapassar de 600 (seiscentas) vêzes o ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1970, Página 748 (Retificação)