Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 66.075, DE 15 DE JANEIRO DE 1970
EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, aos revendedores credenciados das empresas associadas, que indica, do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, para funcionarem aos domingos e feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1970, Página 401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 33 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA PRIVADA - Indústria automotiva - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento