Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 66.075, DE 15 DE JANEIRO DE 1970

EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, aos revendedores credenciados das empresas associadas, que indica, do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, para funcionarem aos domingos e feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1970, Página 401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 33 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA PRIVADA - Indústria automotiva - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento