Legislação Informatizada - Decreto nº 66.049, de 9 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.049, de 9 de Janeiro de 1970
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o domínio útil e respectivas benfeitorias, do imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio relativo ao terreno constituído pelos lotes números 3 e 4 da planta Sertaneja, localizado na Avenida Bispo D. José, esquina com a Rua São Tomaz de Aquino, no Bairro do Batel, em Curitiba - PR, com as características e dimensões constantes do têrmo nº 20.445 - 3ª série, registrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, assim como as respectivas benfeitorias, de propriedade da Construtora e Pavimentadora do Brasil Ltda. - COPASIL.
Art.
2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art.
4º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1970, Página 209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)