Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.043, DE 7 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 66.043, DE 7 DE JANEIRO DE 1970
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica
acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, o §
3º, com a seguinte redação:
"§ 3º O cargo de Chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é privativo de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1970, Página 137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)