Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.043, DE 7 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.043, DE 7 DE JANEIRO DE 1970

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, o § 3º, com a seguinte redação:

          "§ 3º O cargo de Chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é privativo de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1970, Página 137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)