Legislação Informatizada - Decreto nº 66.022, de 30 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 66.022, de 30 de Dezembro de 1969

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização a The London Assurance com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado as suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 7 de agôsto de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Fábio Riodi Yassuda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1970, Página 41 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 308 Vol. 2 (Publicação Original)