Legislação Informatizada - Decreto nº 66.022, de 30 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 66.022, de 30 de Dezembro de 1969
Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida
autorização a The London Assurance com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado as suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 7 de agôsto de 1968.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.
EMÍLIO G. MÉDICI
Fábio Riodi Yassuda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1970, Página 41 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 308 Vol. 2 (Publicação Original)