Legislação Informatizada - Decreto nº 66.020, de 30 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 66.020, de 30 de Dezembro de 1969
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 43.252, de 24 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado o artigo 1° do Decreto número quarenta e três mil duzentos e
cinqüenta e dois (número 43.252), de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil
novecentos e cinqüenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: Fica
outorgada a Emprêsa de Mineração José Marcelino de Oliveira & Cia., na
qualidade de cessionária dos direitos de José Marcelino de Oliveira, a concessão
para lavrar caulim, em terrenos de propriedade de José Marcelino de Oliveira,
herdeiros de José Barbosa Machado, Antônio Barbosa de Souza, Galiana Maria da
Conceição e Josefa Maria da Conceição, no lugar denominado "Gis", distrito e
município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e
quarenta e quatro hectares (144 há), delimitada por um retângulo, que tem um
vértice a trezentos e vinte metros (320 m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco
graus vinte minutos sudeste (25°20' SE), do marco quilométrico número vinte e
seis (Km 26) da estrada de rodagem Parelhas-Equador e os lados divergentes dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos metros (900
m), setenta graus e quarenta minutos sudoeste (70°40' SW); mil seiscentos metros
(1.600 m), dezenove graus e vinte minutos sudeste (19°20' SE).
Art. 2º. A presente retificação de Decreto
não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será
transcrito no livro "C" de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do
Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1970, Página 41 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 307 Vol. 2 (Publicação Original)