Legislação Informatizada - Decreto nº 66.017, de 30 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.017, de 30 de Dezembro de 1969
Declara caduco o Decreto nº 30.551, de 14 de fevereiro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil quinhentos e cinqüenta e um (nº 30.551), de quatorze (14) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu a Cerâmica Itaoca Ltda, o direito de lavrar turfa e caulim, argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Itaoca, no município de São Gonçalo Estado do Rio de Janeiro.
Brasilia, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1970, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 307 Vol. 2 (Publicação Original)