Legislação Informatizada - Decreto nº 65.995, de 29 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.995, de 29 de Dezembro de 1969
Altera o artigo 1º do Decreto nº 65.562, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, favor da Empresa de Navegação da Amazônia S. A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 65.562, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante), o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:
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5.17.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
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5.17.03 |
- Secretaria-Geral
(Órgão Vinculados) Superintendência Nacional da Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante) |
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15.06.19.1.017A |
- Programa de Navegação Interior (Construção de Chatas para a Emprêsa Navegação da Amazônia S. A.) | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.6.0 |
- Auxilio para Inversões Financeiras ............ | 15.000.000,00" |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1969, Página 11115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 825 Vol. 8 (Publicação Original)