Legislação Informatizada - Decreto nº 65.993, de 29 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.993, de 29 de Dezembro de 1969

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$ 498.525,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$ 498.525,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.03.00, a saber:

    
    NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO  

4.03.00

- Justiça Militar  

4.03.01

- Superior Tribunal Militar  

01.06.02.2.006

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... 110.500,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............. 11.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................... 13.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...................................... 16.000,00

03.07.02.2.007

- Pagamento de Inativos  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.1

- Inativos ............................................................ 171.000,00

4.03.03

- 1ª Auditoria da Aeronáutica  

03.07.02.2.011

- Pagamento de Inativos  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência
  Social
 

3.2.3.1

- Inativos ............................................................ 13.690,00

4.03.07

- 3ª Auditoria de Guerra da 1ª Região Militar  

03.07.02.2.019

- Pagamento de Inativos  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência
  Social
 

3.2.3.1

- Inativos ............................................................ 13.260,00

4.03.09

- 2ª Auditoria de Guerra da 2ª Região Militar  

01.06.02.2.022

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............. 1.600,00

4.03.10

- 1ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  

01.06.02.2.024

- Processamento de Causas  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................. 800,00

4.03.11

- 2ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  

01.06.02.2.026

- Processamento de Causas  

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................... 1.200,00

4.03.12

- 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  

01.06.02.2.028

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... 7.000,00

4.03.13

- Auditoria de Guerra da 4ª Região Militar  

01.06.02.2.030

- Processamento de Causas  

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................... 2.300,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................... 11.300,00

4.1.4.0

- Material Permanente ........................................ 28.500,00

03.07.02.2.031

- Pagamento de Inativos  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.1

- Inativos ....................................................... 10.100,00

4.03.15

- Auditoria de Guerra da 6ª Região Militar  

01.06.02.2.034

- Processamento de Causas  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................. 5.600,00

4.03.16

- Auditoria de Guerra da 7ª Região Militar  

01.06.02.2.036

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... 2.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............. 2.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................... 1.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .................................... 1.000,00

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................... 500,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................ 12.500,00

4.03.18

- Auditoria de Guerra da 9ª da Região Militar  

01.06.02.2.040

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... 14.000,00

4.03.19

- Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar  

01.06.02.2.123

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 3.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................... 2.000,00

4.03.21

- 1ª Auditoria da Marinha  

01.06.02.2.042

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............ 3.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................... 1.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................... 430,00

3.2.0.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................. 500,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................... 400,00

03.07.02.2.043

- Pagamento de Inativos  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência
  Social
 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................... 11.345,00

4.03.22

- 2ª Auditoria da Marinha  

01.06.02.2.044

- Processamento de Causas  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 10.500,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............. 13.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................... 1.000,00

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência
  Social
 

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................. 500,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................. 500,00

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................... 1.000,00

 

  498.525,00

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 4.03.00 e 5.13.00, a saber:

    

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO  

4.03.00

- Justiça Militar  

4.03.01

- Superior Tribunal Militar  
Atividade 01.06.02.2.006    

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................ 4.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ............................ 25.000,00

4.03.09

- 2ª Auditoria de Guerra da 2ª Região
  Militar
 

Atividade 01.06.02.2.022

   

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.5

- Pessoas - Auxílio-Doença ................ 1.600,00

4.03.10

- 1ª Auditoria de Guerra da 3ª Região
  Militar
 
Atividade 01.06.02.2.024    

4.1.4.0

- Material Permanente ......................... 800,00

4.03.11

- 2ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  
Atividade 01.06.02.2.026    

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ....................... 1.200,00

4.03.12

- 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região 
  Militar
 
Atividade 03.07.02.2.029    

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e  
  Previdência  Social
 

3.2.3.1

- Inativos .............................................. 7.000,00

4.03.13

- Auditoria de Guerra da 4ª Região Militar  
Atividade 01.06.02.2.030    

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 24.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ... 26.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................. 700,00

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e
  Previdência Social
 

3.2.3.3

- Salário-Família .................................... 500,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.5

- Pessoas - Auxílio-Doença ................... 1.000,00
4.03.15 - Auditoria de Guerra da 6ª Região Militar  

Atividade 01.06.02.2.034

   

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................ 4.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................. 400,00
Atividade 03.07.02.2.035    

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e
   Previdência  Social
 

3.2.3.1

- Inativos .............................................. 700,00

4.03.16

- Auditoria de Guerra da 7ª Região Militar  
Atividade 01.06.02.2.036    

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................. 300,00
Atividade 03.07.02.2.037    

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e
   Previdência  Social
 

3.2.3.1

- Inativos .............................................. 19.200,00

4.03.18

- Auditoria de Guerra da 9ª Região Militar  
Atividade 03.07.02.2.041    

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e 
  Previdência   Social
 

3.2.3.1

- Inativos ............................................. 14.000,00

4.03.19

- Auditoria de Guerra da 10ª Região
  Militar
 
Atividade 01.06.02.2.123    

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .. 3.000,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.5

- Pessoas - Auxílio-Doença ................... 2.000,00

4.03.21

- 1ª Auditoria da Marinha  
Atividade 01.06.02.2.042    

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 8.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................... 1.830,00

4.03.22

- 2ª Auditoria da Marinha  
Atividade 01.06.02.2.044    

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................... 2.500,00
Atividade 03.07.02.2.045    

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e
   Previdência Social
 

3.2.3.1

- Inativos ............................................... 10.000,00

5.13.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  E COORDENAÇÃO GERAL
 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento)  
Atividade 01.01.15.2.010    

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................... 340.295,00
    498.525,00

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1969, Página 11114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 821 Vol. 8 (Publicação Original)