Legislação Informatizada - Decreto nº 65.992, de 29 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.992, de 29 de Dezembro de 1969
Retifica o Decreto nº 65.455 de 20 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de NCr$ 2.980,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado na forma abaixo, o Decreto nº 65.455, de 20 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de NCr$2.980,00 (dois novecentos e oitenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00:
No art. 1º
ONDE SE LÊ:
"Fica aberto ao Poder Judiciário-Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia"...
LEIA-SE:
"Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia"...
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1969, Página 11114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 820 Vol. 8 (Publicação Original)