Legislação Informatizada - Decreto nº 65.990, de 29 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.990, de 29 de Dezembro de 1969

Altera o artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

        Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:

    

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  

5.17.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)  
    Departamento Nacional de Estradas de Ferro  

15.05.09.2.008

- Supervisão e Coordenação das Construções 
  Ferroviárias
 

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.7.2

- Entidades Federais  
   Serviços de Terceiros .................................... 168.000,00

15.05.19.1.021

- Construção do Trecho Roca Sales -
  Montenegro
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ........................ 400.000,00

15.05.19.1.028

- Construção do Trecho Teresina - Altos -
  Campo Maior - Crateús
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ........................ 1.500.000,00

15.05.19.1.020

- Construção do Trecho Lages - Roca Sales  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ........................ 1.000.000,00

15.05.19.1.030

- Reequipamento do Departamento  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...... 100.000,00

 

  3.168.000,00

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1969, Página 11111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 812 Vol. 8 (Publicação Original)