Legislação Informatizada - Decreto nº 65.990, de 29 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.990, de 29 de Dezembro de 1969
Altera o artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:
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5.17.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
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5.17.03 |
- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) | |
| Departamento Nacional de Estradas de Ferro | ||
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15.05.09.2.008 |
- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais | |
| Serviços de Terceiros .................................... | 168.000,00 | |
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15.05.19.1.021 |
- Construção do Trecho Roca Sales - Montenegro |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas ........................ | 400.000,00 |
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15.05.19.1.028 |
- Construção do Trecho Teresina - Altos - Campo Maior - Crateús |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas ........................ | 1.500.000,00 |
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15.05.19.1.020 |
- Construção do Trecho Lages - Roca Sales | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas ........................ | 1.000.000,00 |
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15.05.19.1.030 |
- Reequipamento do Departamento | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...... | 100.000,00 |
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3.168.000,00 |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1969, Página 11111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 812 Vol. 8 (Publicação Original)