Legislação Informatizada - Decreto nº 65.931, de 22 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.931, de 22 de Dezembro de 1969

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto nº 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário-Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n° 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, que passa a ser a seguinte:

    "Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.02.00, a saber:

    

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO  

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos  

Atividade

- 01.06.02.2.004  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 112.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............... 20.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-família ................................................... 94.000,00

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................... 19.000,00

Atividade

- 03.07.02.2.005  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................... 20.000,00

Projeto

- 10.05.02.1.005  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................... 335.000,00

 

  600.000,00

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 739 Vol. 8 (Publicação Original)