Legislação Informatizada - Decreto nº 65.931, de 22 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.931, de 22 de Dezembro de 1969
Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto nº 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário-Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n° 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, que passa a ser a seguinte:
"Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.02.00, a saber:
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4.00.00 |
- PODER JUDICIÁRIO | |
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4.02.00 |
- Tribunal Federal de Recursos | |
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Atividade |
- 01.06.02.2.004 | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 112.000,00 |
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02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............... | 20.000,00 |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.3.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
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3.2.3.3 |
- Salário-família ................................................... | 94.000,00 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................... | 19.000,00 |
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Atividade |
- 03.07.02.2.005 | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.3.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ................................................... | 20.000,00 |
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Projeto |
- 10.05.02.1.005 | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas .................................................... | 335.000,00 |
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600.000,00 |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 739 Vol. 8 (Publicação Original)