Legislação Informatizada - Decreto nº 65.828, de 9 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.828, de 9 de Dezembro de 1969

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com as Leis Municipais nºs 354, de 18 de junho de 1962 e 509, de 19 de abril de 1968, o Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Pandiá Calógeras, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 155.117, de 1964.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a instalação de um pôsto meteorológico do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1969, Página 10543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 647 Vol. 8 (Publicação Original)