Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.815, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.815, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969
Promulga o convênio para o estabelecimento no Porto de Santos de um entreposto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 7, de 1962, o Convênio para o Estabelecimento no Pôrto de Santos de um Entreposto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia e concluído em La Paz, em 29 de março de 1958;
E HAVENDO o mesmo entrado em vigor, conforme o seu artigo V, em 18 de outubro de 1969;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 184º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MéDICI
Mário Gibson Barboza
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 7, de 1962, o Convênio para o Estabelecimento no Pôrto de Santos de um Entreposto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia e concluído em La Paz, em 29 de março de 1958;
E HAVENDO o mesmo entrado em vigor, conforme o seu artigo V, em 18 de outubro de 1969;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 184º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MéDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1969, Página 10541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 628 Vol. 8 (Publicação Original)