Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.814, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.814, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969
Promulga a Convenção sobre o Ensino da História.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
TENDO em vista que foi aprovada, pelo Decreto-lei nº 660, de 30 de junho de 1969, a Convenção sôbre o Ensino da História, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, pelo Brasil e outros países representados na Sétima Conferência Interamericana;
E HAVENDO o respectivo Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado junto à União Panamericana a 10 de setembro de 1969;
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
TENDO em vista que foi aprovada, pelo Decreto-lei nº 660, de 30 de junho de 1969, a Convenção sôbre o Ensino da História, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, pelo Brasil e outros países representados na Sétima Conferência Interamericana;
E HAVENDO o respectivo Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado junto à União Panamericana a 10 de setembro de 1969;
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1969, Página 10541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 628 Vol. 8 (Publicação Original)