Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.811, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 65.811, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Promulga o Acordo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos com a Suíça.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 51, de 1967, o Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos assinado entre o Brasil e a Suíça e concluído no Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1965;

    E HAVENDO o mesmo entrado em vigor, conforme seu artigo VI, em 4 de julho de 1968;

    DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente, como nêle se contém.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1969, Página 10538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 627 Vol. 8 (Publicação Original)