Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 65.790, de 5 de Dezembro de 1969

EMENTA: Dispõe sôbre o enquadramento do Pessoal da extinta Superintendência do plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, artigo 23, parágrafo único, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1969, Página 10497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 617 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1969, Página 11022 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICADA REGIÃO DA FRONTEIRA SUDOESTE DO PAÍS - Pessoal - Enquadramento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL - Pessoal - Quadro