Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 65.765, de 2 de Dezembro de 1969
EMENTA: Cria funções gratificadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1969, Página 10288 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 602 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Pessoal - Quadro