Legislação Informatizada - Decreto nº 65.756, de 28 de Novembro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.756, de 28 de Novembro de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, Companhia Nacional da Navegação Costeira - Autarquia Federal, e Serviço de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e Serviço de navegação da Amazônia e de administração do Pôrto do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com respectivos cargos, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministerio dos Transportes, os servidores autárquicos:

     I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

     Oficial de Administração, NCr$ 309,60
     Maria Lúcia Alves
     Eletricista-Mercante, NCr$ 412,08
     Mario Viana
     Carpinteiro-Mercante, NCr$ 375,92
     Jorge Ferreira
     Manoel José de Oliveira
     Operário (Lavanderia), NCr$ 423,36
     Maria Bernadete do Nascimento
     Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$ 333,36
     Antonio Barbosa da Silva
     Cabo-Foguista-Mercante, NCr$ 351,83
     Carlito dos Santos
     Carvoeiro-Mercante, NCr$ 291,97
     Silvino Ponciono de Barros
     Carvoeiro-mercante, NCr$ 279,52
     Amaro Rodrigues Alves
     Gilberto França dos Santos
     Cavoeiro-Mercante, NCr$ 267,49
     Antonio Cícero Tavares
     José Maria da Cruz Silva
     Josias Batista dos Santos
     Camareira, NCr$ 267,49
     Maria de Lourdes Paiva
     Padeiro-Mercante, NCr$ 315,67
     Severino Brás de Luna
     Marinheiro-Mercante, NCr$ 339,78
     Francisco do Nascimento
     Marinheiro-Mercante, NCr$ 327,72
     Manoel Olegário da Silva.
     Marinheiro-Mercante, NCr$ 315,67
     José Vieira de Araújo
     Môço de Convés, NCr$ 339,78
     Alcindino Belmiro dos Santos
     Môço de Convés, NCr$ 303,63
     Gilberto Silveira
     Fausto Gonçalves Fortes
     Môço de Convés, NCr$ 267,49
     Hélio Francisco Canejo
     João Absalon Mendes
     Afonso Carneiro
     Enedito Ferreira da Costa
     Taifeiro-Mercante, NCr$ 291,57
     Quintino de Almeida
     Taifeiro-Mercante, NCr$ 279,52
     Antonio Alfredo de Oliveira
     Manoel Alves de Souza
     Manoel Gomes de Castro
     Orivaldo Severo do Nascimento
     Osmar Antonio Justino
     Paulo Gomes da Silva
     Waldemiro Ribeiro Sales
     Walter José de Sá Leitão
     Taifeiro-Mercante, NCr$ 267,49
     Armando Antonio dos Santos
     João Berto Batista
     José Pedrosa de Carvalho
     Waldomiro João da Silva
     Ajudante de Cozinha-Mercante NCr$ 231,33
     Antonio Soares de Alencar Filho
     Tobias Caetano da Silva
     Servente, NCr$ 262,80
     Eunice de Araújo Cezar
     Servente, NCr$ 218,16
     Edval Alves de Moura
     Consertador de Carga, NCr$ 333,36
     José Augusto Antunes
     Consertador de Carga, NCr$ 262,80
     Milton Paixão de Andrade
     Trabalhador, NCr$ 333,36
     João Rosendo de Castro
     José Joaquim dos Santos
     Nelson Nascimento Fagundes
     Otto Gassenferth Filho
     Alcides de Barros Mirandiba Filho
     Ernani de Mello
     Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36
     Pedro Isméria da Silva
     Trabalhador, NCr$ 309,60
     Jair de Paula Cunha
     Nelson Coutinho de Souza

     II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:

     Vigilante, NCr$ 333,36
     Evaristo Pinheiro do Nascimento
     Vigilante, NCr$ 262,80
     Edison Newton Romeu de Medeiros
     Rubem Teixeira Costa
     Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36
     Waldir Bastos da Silva

     III - Originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:

     Escrevente-Mercante, NCr$ 387,97
     Manoel Pacheco Serrão

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais do funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1969, Página 10247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 597 Vol. 8 (Publicação Original)