Legislação Informatizada - Decreto nº 65.711, de 18 de Novembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.711, de 18 de Novembro de 1969

Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

 

NCr$

4.0.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.18

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

03.07.02.2.082

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos........................................................................

40.000,00

   

40.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 4.04.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.18

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

Atividade

- 01.06.02.2.081

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................

40.000,00

   

40.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1969, Página 9969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 564 Vol. 8 (Publicação Original)