Legislação Informatizada - Decreto nº 65.592, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.592, de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, a fim de incluir, com os respectivos cargos, servidores em exercício em 6 de outubro 1961, constantes da respectiva relação nominal.

     Art. 2º. Os valôres de vencimento dos cargos a que ser refere o artigo anterior são os previstos na Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960, alterados por leis posteriores.

     Art. 3º. A parti de 29 de junho de 1964, a série de classes, a seguir mencionada, passa a ter a classificação determinada no artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, mantido o seu ocupante:

     I - Agrimensor, P-1203-20-B.

     Art. 4º. O órgão de pessoal competente expedirá aos servidores abrangidos por êste Decreto, atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

     Art. 5º. As vantagens financeiras dos enquadramentos de que trata êste decreto vigoram a partir de 6 de outubro de 1961, salvo quanto à referente ao artigo 3º, que vigora a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 6º. A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento B de 29/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento B - 29/10/1969, Página 9 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)