Legislação Informatizada - Decreto nº 65.542, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.542, de 21 de Outubro de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$ 5.621.162,00, para o fim que específica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.059, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$ 5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

                5.07.00 - Ministério da Fazenda  
                5.07.14 - Secretaria da Receita Federal  
    01.07.09.2.050 - Restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, decorrentes
                               dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de 
                               matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem
                               referente aos exercícios de 1967 e 1968  
                                                                                                                                  NCr$ 
                 3.0.0.0 - Despesas Correntes  
                 3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
                 3.1.0.0 - Encargos Diversos ................................................................ 5.621.162,00 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)