Legislação Informatizada - Decreto nº 65.542, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.542, de 21 de Outubro de 1969
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$ 5.621.162,00, para o fim que específica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.059, de 21 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito
especial de NCr$ 5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento
e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir
discriminada:
5.07.00 - Ministério da
Fazenda
5.07.14 - Secretaria da Receita Federal
01.07.09.2.050 - Restituição do Impôsto sôbre Produtos
Industrializados, decorrentes
dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição
de
matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem
referente aos exercícios de 1967 e
1968
NCr$
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.0.0 - Encargos Diversos
................................................................ 5.621.162,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)