Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 65.541, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Inclui, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, servidores beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1969, Página 9426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 336 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1969, Página 9777 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Pessoal - Quadro