Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 65.473, de 21 de Outubro de 1969
EMENTA: Concede o prazo adicional de 90 (noventa) dias para a renovação das licenças de Radioamador, a que se refere o artigo 72 do Regulamento dos Serviços de Radioamador prorrogado pelo Decreto nº 60.130, de 25 de janeiro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1969, Página 9035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 267 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIOAMADOR