Legislação Informatizada - Decreto nº 65.461, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.461, de 21 de Outubro de 1969
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Estado da Guanabara, necessário ao Ministério da Marinha.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 5º alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o imóvel constituído do 3º pavimento do Edifício Sisal, à Avenida Presidente Vargas nº 502 no Estado do Guanabara, com a fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, de propriedade de Maria Amália Teixeira Boavista, Companhia Sol de Seguros, Companhia Hemisférica de Seguros e Seguradora das Américas S.A., com uma área de cêrca de 360m².
Art.
2º. O imóvel a que se refere o Artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para instalação de clínicas da Assistência Médico-Social da Armada.
Art.
3º. Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis daquêle Ministério.
Art. 4º. O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 257 Vol. 8 (Publicação Original)