Legislação Informatizada - Decreto nº 65.450, de 17 de Outubro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.450, de 17 de Outubro de 1969

Altera denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica alterado para "Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento" a denominação da Organização definida na Seção IV, do Capítulo V, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.

     Art. 2º. Fica ativado, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Ministro, o Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

     Art. 3º. Fica aprovado o Regulamento do Departamento ora ativado, que com êste aixa, assinado Ministro da Aeronáutica.

     Art. 4º. Ficam desativados os Núcleos do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento, criado pelo Decreto nº 64.199, de 14 de março de 1969, e dos Institutos de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço; de Fomento e Coordenação Industrial; e de Ensaios e Padrões, criados pelo Decreto nº 64.200, de 14 de março de 1969.

     Art. 5º. O Ministro da Aeronáutica proporá, progressivamente, os atos necessários à ativação dos órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

     Art. 6º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 239 Vol. 8 (Publicação Original)