Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.442, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 65.442, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Promulga o Convênio de Comercio Inter-regional com a Bolívia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 5, de 1962, o Convênio de Comercio Inter-regional, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958;

E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor, conforme o seu artigo XIII em 20 de agôsto de 1969;

USANDO das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Instituicional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II da Constituição;

DECRETAM que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e comprido tao inteiramente como nele se contém.

Brasilia, 13 de outubro de 1969; 148º da Independencia e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 236 Vol. 8 (Publicação Original)