Legislação Informatizada - Decreto nº 65.438, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.438, de 13 de Outubro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, cargos originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência
Nacional da Marinha Mercante, com os respectivos cargos originários da
Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ), os serviços autárquicos:
Oficial de Administração, AF-201.14.B
1 - Gley Espíndola de Avila
2 - Cyléa Vieira de Sá Barreto
Guarda Portuário, POL-503.10.B
1 - Jainer Reis de Simas
Conferente, AF-203.18
1 - David de Souza e Silva
Art. 2º. A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao órgão de pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 234 Vol. 8 (Publicação Original)