Legislação Informatizada - Decreto nº 65.438, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.438, de 13 de Outubro de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, cargos originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, com os respectivos cargos originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ), os serviços autárquicos:

       Oficial de Administração, AF-201.14.B

    1 - Gley Espíndola de Avila

    2 - Cyléa Vieira de Sá Barreto

       Guarda Portuário, POL-503.10.B

    1 - Jainer Reis de Simas

       Conferente, AF-203.18

    1 - David de Souza e Silva

     Art. 2º. A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao órgão de pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 234 Vol. 8 (Publicação Original)