Legislação Informatizada - Decreto nº 65.423, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.423, de 13 de Outubro de 1969
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DA GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito
suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de
dotações consignadas ao Subanexo 4.02.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
4.00.00 |
- Poder Judiciário | |
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4.02.00 |
- Tribunal Federal de Recursos | |
| 01.06.02.2.004 | - Processamento de Causas | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo .............................................................. | 27.000,00 |
|
01.06.02.1.003 |
- Construção do Edíficio-Sede, em Brasília | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas ........................................................................ | 423.000,00 |
|
01.06.02.1.004 |
- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... | 10.000,00 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................ | 140.000,00 |
|
|
600.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
4.00.00 |
Poder Judiciário | |
|
4.02.00 |
Tribunal Federal de Recursos | |
|
Atividade |
01.06.02.2.004 | |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil | |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................. | 112.000,00 |
|
02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................... | 20.000,00 |
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes | |
|
3.2.3.0 |
Transferências de Assistência e Previdência Social | |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família ....................................................................... | 114.000,00 |
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social .................................... | 19.000,00 |
|
Projeto |
10.05.02.1.005 | |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
Investimentos | |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas ........................................................................... | 335.000,00 |
|
|
600.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)