Legislação Informatizada - Decreto nº 65.423, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.423, de 13 de Outubro de 1969

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DA GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao Subanexo 4.02.00, a saber:

    NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário  

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos  
01.06.02.2.004 - Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................. 27.000,00

01.06.02.1.003

- Construção do Edíficio-Sede, em Brasília  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Públicas ........................................................................ 423.000,00

01.06.02.1.004

- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................................... 10.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................ 140.000,00

 

  600.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:

    NCr$

4.00.00

Poder Judiciário  

4.02.00

Tribunal Federal de Recursos  

Atividade

01.06.02.2.004  

3.0.0.0

Despesas Correntes  

3.1.0.0

Despesas de Custeio  

3.1.1.0

Pessoal  

3.1.1.1

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................. 112.000,00

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................... 20.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes  

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

Salário-Família ....................................................................... 114.000,00

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .................................... 19.000,00

Projeto

10.05.02.1.005  

4.0.0.0

Despesas de Capital  

4.1.0.0

Investimentos  

4.1.1.0

Obras Públicas ........................................................................... 335.000,00

 

  600.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)