Legislação Informatizada - Decreto nº 65.410, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.410, de 13 de Outubro de 1969
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor de Justiça Federal de 1 a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto ao
Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor de Justiça Federal de
1a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros
novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.06.00, a
saber:
|
4.00.00 |
- Poder Judiciário | |
|
4.06.00 |
- Justiça Federal de 1a Instâcia | |
|
01.06.02.2.117 |
- Processamentos e Causas | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeios | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 900.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.06.00 e 5.13.00, a saber:
|
4.00.00 |
- Poder Judiciário | |
|
4.06.00 |
- Justiça Federal de 1a Instância | |
|
|
Atividade - 01.06.02.2.117 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeios | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................... | 300.000,00 |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
|
3.2.3.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .............................................................................. | 50.000,00 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ............................................... | 100.000,00 |
|
5.13.00 |
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
|
5.13.04 |
- Secretaria Geral (Recursos sod Controle do Órgão
Central de Orçamento) |
|
|
|
Atividade - 01.01.15.2.010 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeios | |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ......................................................................... | 450.000,00 |
| 900.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim
Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)