Legislação Informatizada - Decreto nº 65.410, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.410, de 13 de Outubro de 1969

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor de Justiça Federal de 1 a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor de Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.06.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário  

4.06.00

- Justiça Federal de 1a Instâcia  

01.06.02.2.117

- Processamentos e Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeios  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 900.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.06.00 e 5.13.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário  

4.06.00

- Justiça Federal de 1a Instância  

 

   Atividade - 01.06.02.2.117  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeios  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................... 300.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................. 50.000,00

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................................... 100.000,00

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sod Controle do Órgão Central
  de Orçamento)
 

 

   Atividade - 01.01.15.2.010  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeios  

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................... 450.000,00
    900.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)