Legislação Informatizada - Decreto nº 65.378, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.378, de 13 de Outubro de 1969
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º , do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos)
para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
4.00.00 |
- Poder Judiciário | |
|
4.04.00 |
- Justiça Eleitoral | |
|
4.04.15 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | |
|
01.06.02.2.075 |
- Processamento de Causas Eleitorais | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.2.0.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família............................................................ | 8.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
4.00.00 |
- Poder Judiciário | |
|
4.04.00 |
- Justiça Eleitoral | |
|
4.04.15 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | |
|
01.06.02.075 |
- Processamento de causas Eleitorais | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 8.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)