Legislação Informatizada - Decreto nº 65.378, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.378, de 13 de Outubro de 1969

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º , do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:

    NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário  

4.04.00

- Justiça Eleitoral  

4.04.15

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  

01.06.02.2.075

- Processamento de Causas Eleitorais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................ 8.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

    NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário  

4.04.00

- Justiça Eleitoral  

4.04.15

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  

01.06.02.075

- Processamento de causas Eleitorais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 8.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)