Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.355, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.355, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969
Concede permissão, em caráter permanente à S.A. Tubos Brasilit, com sede no Estado de São Paulo, para fazer funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos, a Seção de P.V.C., de sua fábrica localizada em Utinga, no Município de Santo André.
OS MINSITROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, § 1º e 7º, § 2º, do Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETAM:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos a Seção P.V.C. (Cloreto de Polivinil) da S.A. Tubos Brasilit, com sede no Município de Santo André, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Newton Burlamaqui Barreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)