Legislação Informatizada - Decreto nº 65.331, de 10 de Outubro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.331, de 10 de Outubro de 1969

Aprova o Regulamento para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, cominando com o artigo 3º, item II da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto-lei nº 828, de 5 de setembro de 1969,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, que a êste acompanha, pelo Ministro da Marinha.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1969, Página 8617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 86 Vol. 8 (Publicação Original)