Legislação Informatizada - Decreto nº 65.329, de 10 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.329, de 10 de Outubro de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Nr$ 17.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTÉRIOS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 83, item, II da Constituição e de autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:

               5.07.00 - Ministério da Fazenda
               5.07.14 - Secretaria da Receita Federal
   01.07.09.2.018 - Acôrdo e Convênios para Intensificação de Pesquisas Econômico - Fiscais
                               e Serviços de Processamento de Dados
                3.0.0.0 - Despesas Correntes
                3.1.0.0 - Despesas de Custeio
                3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.............................................................. 17.000.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
HÉLIO BELTRÃO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1969, Página 8615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 77 Vol. 8 (Publicação Original)