Legislação Informatizada - Decreto nº 65.298, de 7 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.298, de 7 de Outubro de 1969
Declara caduco o Decreto nº 19.491 de 23 de agosto de 1945.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 8635/41,
DECRETAM:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 19.491 de 23 de agôsto de 1945 que concedeu ao cidadão brasileiro Alberto Geraldino Ferreira, o direito de lavrar diamante, em terrenos devolutos localizados no lugar denominado Córrego do Vintém, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DIAS LEITE JÚNIOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1969, Página 8522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 38 Vol. 8 (Publicação Original)