Legislação Informatizada - Decreto nº 65.292, de 7 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.292, de 7 de Outubro de 1969
Declara caduco o Decreto nº 22.828 de 28 de março de 1947.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM-7470-43,
DECRETAM:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 22.828 de 28 de março de 1947, que concedeu à Cia. Paulista de Mineração o direito de lavrar argila refratária em terrenos situados no lugar denominado Tiê, no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN TAVARES GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DIAS LEITE JÚNIOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1969, Página 8492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 35 Vol. 8 (Publicação Original)