Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.160, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 65.160, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

Promulga o Acordo Geral de Cooperação nos setores da Pesquisa Científica e do Desenvolvimento Tecnológico, firmado com a República Federal da Alemanha.

OS MINISTÉRIOS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica promulgado o Acôrdo Geral de Cooperação nos setores da pesquisa Científica e do Desenvolvimento Tecnológico, assinado entre o Brasil e a República Federal da Alemanha, aprovado pelo Decreto-lei n.º 681, de 15 de julho de 1969.

     Parágrafo único. O Acôrdo, cujo texto acompanha o presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1969, Página 7842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 374 Vol. 6 (Publicação Original)