Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969
Considera nulos atos de alienação de bens, praticados por Antônio Cid e terceiros, e confisca bens.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e na forma dos artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária CGI nº 00050, de 1969, da Comissão Geral de Investigações,
DECRETAM:
Art. 1º. São nulos,
de pleno direito, em relação à Fazenda Pública, nos têrmos do artigo 8º do
Decreto-lei número 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo
Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os atos de alienação de bens
praticados por Antônio Cid, brasileiro, casado, nascido em 28 de janeiro de
1924, em Santa Cruz do Rio Pardo, Serventuário da Justiça do Estado do Paraná e
residente na Cidade de Cascavel (Estado do Paraná), abaixo especificados:
1. Lote nº 11, da quadra nº 9, do loteamento urbano de Cascavel (Paraná), vendido em 17 de abril de 1969, a Luiz Alberto Botelho;
2. Viatura Kombi, ano 1967, vendida na primeira quinzena de maio de 1969, a Paulo José Domingues, conforme Doc. de Fl. 206;
3. Área de 939,23m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida em 21 de maio de 1958, pela importância de NCr$ 50,00 a Gustavo Gama Monteiro, conforme registro nº 1.982, constante do Livro 3-C, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Cascavel;
4. Área de 1.743,03m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida em 14.3.60, a Iolanda Aurora da Silva, pela importância de NCr$90,00 conforme transcrição número 4.004, constante do Livro 3-G, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Cascavel;
5 . Área de 676,02m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida a Vespasiano Saraiva de Oliveira, em 17.5.60, por NCr$30,00, conforme transcrição nº 4.264, constante do Livro 3-G, do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel;
6. Área de 680,80m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida a Antônio de Oliveira, em 21 de janeiro de 1961, por NCr$30,00, conforme transcrição nº 5.979, constante do livro 3-K, do Registro de Imóveis de Cascavel;
7. Área de 662,40m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida a Nilson Delai e Benjamim Delai, em 14.7.61, por NCr$80,00, conforme transcrição nº 7.405, constante do livro 3-N, do Registro de Imóveis de Cascavel;
8. Área de 680,80m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida a Julio Tozzo, em 23.1.63, por NCr$30,00, conforme transcrição número 9.449, constante do livro 3-S, do Registro de Imóveis de Cascavel;
9. Área de 5.657,55m2, destacada da Reserva II, vendida a Hilário Koppe Zenni, em 22.7.64, por NCr$550,00, conforme transcrição número 11.762, constante do livro 3-Z, do Registro de Imóveis de Cascavel;
10. Área de 1.010,90m2, destacada da Reserva II, vendida a Irio Lunardi, em 22.7.64, por NCr$50,00, conforme transcrição nº 11.763, constante do livro 3-Z, do Registro de Imóveis de Cascavel;
11. Área de 1.012,00m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida a Dione Zenni, em 22 de julho de 1964, por NCr$50,00 conforme transcrição nº 11.764, constante do livro 3-Z, do Registro de Imóveis de Cascavel;
12. Área de 680,80m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida a Sergio Djalma Holanda, em 15.1.66, conforme transcrição úmero 15.009, constante do Livro 3-AF, do Registro de Imóveis de Cascavel;
13. Área de 11.362,755m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida à Prefeitura Municipal de Cascavel, pela importância de NCr$4.000,00, em 23.12.61, conforme transcrição nº 8.106, constante do Livro 3-O, do Registro de Imóveis de Cascavel.
Art. 2º. São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública, nos têrmos do artigo 8º e de seu § 2º, do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os atos de alienação, praticados por terceiros, dos bens especificados no artigo 1º dêste Decreto.
Art. 3º. São
confiscados e incorporados ao patrimônio do Município de Cascavel - Estado do
Paraná, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de
1969, os bens pertencentes a Antônio Cid, abaixo especificados:
1. Lote nº 11, da Quadra nº 9, do loteamento urbano de Cascavel (Paraná), vendido em 17 de abril de 1969, a Luz Alberto Botelho;
2. Viatura Kombi, ano 1967, vendida na primeira quinzena de maio de 1969, a Paulo José Domingues, conforme Doc. de Fl. 206;
3. Área de 939,23m2, destacada da Reserva II, da Comarca de Cascavel, vendida em 21 de maio de 1958, pela importância de NCr$50,00 a Gustavo Gama Monteiro, conforme registro nº 1.982, constante do livro 3-C, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Cascavel.
Art. 4º. São confiscados e incorporados ao patrimônio do Município de Cascavel - Estado do Paraná, nos têrmos do § 3º do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os bens especificados no artigo 1º dêste Decreto.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
Luiz Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1969, Página 7775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)