Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 65.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

EMENTA: Considera nulos atos de alienação de bens, praticados por Antônio Cid e terceiros, e confisca bens.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1969, Página 7775 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONFISCO DE BENS - Atos pessoais
MUNICÍPIO DE CASCAVEL - Bens - Incorporação por confisco