Legislação Informatizada - Decreto nº 65.152, de 15 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.152, de 15 de Setembro de 1969
Declara caduco o Decreto nº 20.659, de 26 de fevereiro de 1946.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 6.572-42,
DECRETAM:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte mil seiscentos e cinqüenta e nove (20.659) de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Anastácio Pedro Beneduce o direito de lavrar minério de ferro em terrenos do imóvel denominado Sítio da Várzea do Souza, no distrito e município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Ciro Monico Alexandre Apilerti.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1969, Página 7810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 369 Vol. 6 (Publicação Original)