Legislação Informatizada - Decreto nº 65.121, de 9 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.121, de 9 de Setembro de 1969

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:


                                                                                                              NCr$ 


4.00.00 - Poder Judiciário  
4.04.00 - Justiça Eleitoral  
4.04.22 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  

01.06.02.1.015 - Reequipamento do Tribunal  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 100.000,00 

      Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:


                                                                                                             NCr$ 


4.00.00 - Poder Judiciário  
4.04.00 - Justiça Eleitoral  
4.04.01 - Tribunal Superior Eleitoral  

01.06.02.2.047 - Coordenação e Supervisão de Eleições  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 100.000,00 

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1969, Página 7656 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 340 Vol. 6 (Publicação Original)