Legislação Informatizada - Decreto nº 65.115, de 9 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.115, de 9 de Setembro de 1969

Transforma cargo com comissão e altera a redação do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 5 de Agosto de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de Agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica transformado o cargo em comissão de Presidente do Conselho de Política Aduaneira, símbolo 1 C, criado pela Lei nº 3.244, de 14 de Agôsto de 1957 no de Secretário Executivo, símbolo 2-C, da Comissão Executiva do mesmo Conselho instituída pelo Decreto-lei nº 730, de 5 de Agôsto de 1969.

     Art. 2º. O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 5 de Agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 2º A Comissão Executiva contará com um Secretário Executivo indicado pelo Ministro da Fazenda, e que representará o Ministro nos seus impedimentos, inclusive presidindo a Comissão."

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 9 de Setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1969, Página 7652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 327 Vol. 6 (Publicação Original)