Legislação Informatizada - Decreto nº 65.082, de 29 de Agosto de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 65.082, de 29 de Agosto de 1969

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Diamantinense S.A., pelo Decreto nº 27.370, de 27 de outubro de 1949, para estabelecer uma estação de radiodifusora sonora, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta do Processo número 1.509-68, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarada perempta, nos têrmos do artigo 67 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), combinado com o artigo 117 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a concessão outorgada à Rádio Diamantinense S.A., pelo Decreto nº 27.370, de 27 de outubro de 1949, para estabelecer na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 295 Vol. 6 (Publicação Original)