Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.077, DE 29 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.077, DE 29 DE AGOSTO DE 1969

Concede permissão, em caráter permanente, a Magnesita S.A., sediada em Montes Claros - MG; para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a emprêsa Magnesita S.A., sediada em Montes Claros - Estado de Minas Gerais, observadas, em tôdas as suas seções, as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

 

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)