Legislação Informatizada - Decreto nº 65.056, de 26 de Agosto de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.056, de 26 de Agosto de 1969

Dá nova redação ao art. 8 do Decreto nº 60.430, de 11 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 8º do Decreto nº 60.430, de 11 de março de 1967 que regulamentou a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 1966 (e retifica pelo Diário Oficial de 24 de agôsto de 1966) passa a ter a seguinte redação:

          "A taxa de fiscalização de funcionamento será paga anualmente, até o dia 31 de março."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1969, Página 7275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)