Legislação Informatizada - Decreto nº 65.056, de 26 de Agosto de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.056, de 26 de Agosto de 1969
Dá nova redação ao art. 8 do Decreto nº 60.430, de 11 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 8º
do Decreto nº 60.430, de 11 de março de 1967 que regulamentou a Lei nº 5.070, de
7 de julho de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 1966
(e retifica pelo Diário Oficial de 24 de agôsto de 1966) passa a ter a seguinte
redação:
"A taxa de fiscalização de funcionamento será paga anualmente, até o dia 31 de março."
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1969, Página 7275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)