Legislação Informatizada - Decreto nº 65.012, de 18 de Agosto de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.012, de 18 de Agosto de 1969
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 58.607, de 14 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo A DNPM-54-62 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto número cinqüenta e oito mil seiscentos e sete (58.607), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e sessenta e sessenta e seis (1966), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Mineração da Amazônica Comércio e Indústria S.A. - MACISA na qualidade de cessionária de Roberto Cohen, a concessão para lavrar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Pascana, distrito e município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice (M-24) a trezentos e setenta e nove metros e noventa centímetros (379,9m) no rumo verdadeiro de três graus e um minuto sudoeste (3º01'SW), de um marco de cimento com a inscrição M1-DNPM, marco êste, cravado na confluência dos igarapés Bom Futuro e São Loureço e a partir dêsse ponto: dois mil e quinhentos metros (2.500m) no rumo verdadeiro, três graus noroeste (3ºNW) e finalmente dois mil metros (2.000m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW), dois mil e quinhentos metros (2.500m), três graus sudeste (3ºSE) e finalmente dois mil metros (2.000m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE).
Art. 2º. A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)