Legislação Informatizada - Decreto nº 65.011, de 18 de Agosto de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.011, de 18 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, em favor da Fundação Universidade Federal de São Carlos, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fim de serem desapropriadas, por via amigável ou judicial em favor da Fundação Universidade Federal São Carlos, o prédio da rua 9 de Julho, e respectivo terreno, registrado no cadastro do Plano Diretor da cidade de São Carlos, como ficha 7, da Quadra 165, medindo 40 (quarenta) metros de frente para a rua 9 de Julho e 47,60 (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) para a rua 13 de Maio, confrontando com imóveis de propriedade de Júlio Cézar Fazer, Sebastião Oliveira e Luiza Oliveira ou de quem de direito, imóveis êstes de propriedade da Casa de Itália, ou de quem de direito, situados na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo e necessários à ampliação de instalações e desenvolvimento do serviço da referida Fundação.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 244 Vol. 6 (Publicação Original)