Legislação Informatizada - Decreto nº 65.006, de 18 de Agosto de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.006, de 18 de Agosto de 1969
Declara caduco o Decreto nº 37.170, de 13 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 6.694-49,
DECRETO:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e sete mil cento e setenta (nº 37.170) de treze (13) de abril de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu ao cidadão brasileiro Emílio Sander o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade no distrito e município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 241 Vol. 6 (Publicação Original)