Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.993, DE 14 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.993, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 63.913, de 26 de Dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º do Decreto número 63.913, de 26 de Dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: A Comissão de Assuntos Internacionais compor-se-á de cinco (5) membros, sendo dois representantes do Ministério da Educação e Cultura, um do Ministério das Relações Exteriores um do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e um do Ministério da Fazenda."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1969, Página 6949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 233 Vol. 6 (Publicação Original)